Política de Sustentabilidade

1. OBJETIVO

Esta Política tem como objetivo estabelecer e disseminar práticas de suspentabilidade em consônancia com a estratégia, o posicionamento, o modelo de negócio e a proposta de valor da Kovr às suas partes interessadas.

2. ABRANGÊNCIA

As disposições desta política são aplicáveis a todos os administradores, colaboradores da Kovr,  terceiros em geral, fornecedores de produtos ou serviços, compreendendo as seguintes empresas: Kovr Seguradora, Kovr Previdência e Kovr Capitalização, doravante denominadas em conjunto simplesmente como “Kovr”.

3. DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

  • Código de Conduta Ética;
  • Princípios para Sustentabilidade em Seguros (PSI) – Iniciativa das Nações Unidas que reconhece o papel relevante do mercado segurador para o desenho de uma econômia global sustentável;
  • Lei nº 12.305/10, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

4. DEFINIÇÕES

ASG: questões ambientais, sociais e de governança, que trazem riscos e oportunidades para a Kovr, podendo impactar a avaliação de seus resultados perante investidores, clientes e demais públicos;

Atividades: processos e práticas administrativas como parte da rotina de trabalho dos funcionários que possam causar impactos ambientais, como: consumo de água, energia, papéis e geração de resíduos;

Operações: operações cujas características inerentes aos produtos e serviços relacionados geram

exposição ao risco socioambiental;

Partes interessadas: colaboradores, clientes, fornecedores, comunidade local, órgãos governamentais e quaisquer outras pessoas ou instituições direta ou indiretamente impactadas pelos produtos, serviços ou atividades da Kovr;

Riscos de sustentabilidade: conjunto dos riscos climáticos, ambientais e sociais;

Riscos ambientais: possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais;

Riscos climáticos físicos: possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos;

Riscos climáticos de transição: possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados;

Riscos climáticos de litígio: possibilidade de perdas ocasionadas por sinistros em seguros de responsabilidade ou ações diretas contra a supervisionada, ambos em função de falhas na gestão de riscos climáticos físicos ou de transição;

Riscos sociais: possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum;

Sustentabilidade: preservação e manutenção do meio ambiente, com objetivo de garantir que as necessidades das gerações futuras não sejam prejudicadas pelo uso indiscriminado dos recursos naturais na atualidade;

5. DIRETRIZES GERAIS

Os riscos de sustentabilidade incluem eventos que incidam sobre a companhia ou suas partes interessadas e que tenham, com base em critérios estabelecidos, potencial de impactar as operações, afetar a demanda por produtos ou serviços ou resultar em variações desfavoráveis no valor dos ativos ou passivos da Kovr, desta forma, deverão ser:

Estabelecidas relações éticas e transparentes com clientes, colaboradores, fornecedores e com demais partes interessadas com quem a Kovr mantenha relacionamento;

Consideradas as dimensões econômica, social e ambiental nos processos que envolvam tomada de decisões, notadamente ao desenvolvimento e à oferta de produtos ou serviços;

Incentivados os colaboradores, clientes, parceiros de negócios e fornecedores para práticas sustentáveis ao que diz respeito ao desempenho de suas atividades e operações; e

Aferidos os resultados das ações adotadas visando a sustentabilidade de maneira profissional e transparente.

6. RESPONSABILIDADES

 

Todos os colaboradores:

  • Desenvolver suas atividades e responsabilidades para com a Companhia respeitando e seguindo as diretrizes previstas nesta Política;
  • Reduzir o descarte de resíduos buscando sempre aumentar o grau de reciclagem e minimizar o impacto negativo no meio ambiente, considerando a transição para uma economia de baixo carbono;
  • Promover a eficiência energética e hídrica;
  • Sempre buscar manter relação de negócios com empresas que integram critérios ambientais no empenho de suas atividades;
  • Estar em conformidade com as legislações trabalhistas, ambientais, previdenciárias e tributárias aplicáveis à Kovr;
  • Respeitar os Direitos Humanos, a diversidade, a dignidade e adotar práticas que proíbam atos discriminatórios e de assédio de qualquer natureza;
  • Prover condições que assegurem a adequada identificação, classificação, avaliação, mitigação, gerenciamento e reporte dos riscos sociais e ambientais de suas áreas e a efetividade dos controles internos inerentes;
  • Controlar os serviços terceirizados, sob sua responsabilidade, relevantes para o funcionamento das atividades da Kovr, obedecendo às diretrizes desta Política;
  • Assegurar a implementação desta Política e de seus derivativos; e
  • Comunicar, por meio do canal compliance@kovr.com.br, em tempo hábil, qualquer divergência de processos e práticas a esta política.

 

Diretoria Executiva:

  • Promover a disseminação da política de sustentabilidade junto a seus colaboradores e demais partes interessadas;
  • Alinhar o conteúdo desta aos objetivos estratégicos da Kovr e ao seu plano de negócios; e
  • Garantir que os mecanismos de avaliação de desempenho e a estrutura remuneratória adotados pela Kovr, tanto para seus colaboradores internos como externos, não incentivem comportamentos incompatíveis com a política de sustentabilidade.

 

Gestão de Riscos:

  • Implementar metodologia, procedimentos e controles específicos para identificar, avaliar, classificar, mensurar, tratar, monitorar e reportar, de forma tempestiva, os riscos de sustentabilidade a que a Kovr se encontra exposta;
  • Elaborar estudo de materialidade a fim de se identificar, avaliar e classificar, por níveis de materialidade, os riscos de sustentabilidade aos quais a Kovr se encontra exposta, levando em consideração as características de suas atividades, operações, produtos, serviços, clientes, fornecedores e prestadores de serviços;
  • Apoiar a companhia a estabelecer limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios que considerem a exposição de setores econômicos, regiões geográficas, produtos ou serviços a riscos de sustentabilidade;
  • Elaborar e divulgar anualmente o relatório de sustentabilidade contemplando dados relevantes do estudo de materialidade; e
  • Prestar suporte à Diretoria Executiva e a Comissão de Riscos e Compliance a respeito da observância e da correta aplicação das diretrizes desta política.

Unidade de Negócios / Produtos

  • Restringir ou declinar a realização de negócios com atividades que demonstrem alto nível de riscos de sustentabilidade os quais, por sua vez, estão relacionados ao respeito aos direitos humanos, à conservação da biodiversidade e às mudanças climáticas;
  • Implementar critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos, com ou sem imposição de condições especiais, que levem em conta, no mínimo o histórico e comprometimento do cliente na gestão de riscos de sustentabilidade, a capacidade e a disposição do cliente em mitigar os riscos de sustentabilidade associados à transação e eventuais restrições ou limites aplicáveis para a realização de negócios que considerem a exposição de setores econômicos, regiões geográficas, produtos ou serviços a riscos de sustentabilidade;
  • Considerar, sempre que possível, aspectos ASG e seus impactos nos processos, projetos e atividades do negócio;
  • Garantir o desenvolvimento econômico sustentável dos negócios em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pelas Nações Unidas; e
  • Promover a incorporação das variáveis climáticas ao gerenciamento de riscos e oportunidades dos negócios.

 

Recursos Humanos:

 

  • Promover a equidade, a inclusão e o respeito em termos de idade, gênero, etnia ou da Pessoa com Deficiência (PCD);
  • Garantir a igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento com todos que atua;
  • Garantir trabalho digno para homens e mulheres, alinhado à não discriminação e que combata o trabalho infantil e escravo e quaisquer situações incompatíveis com o respeito à vida e à integridade dos colaboradores;
  • Consolidar uma cultura de respeito às pessoas e comportamentos favoráveis e abertos à diversidade;
  • Disseminar uma cultura ética, de integridade e de transparência; e
  • Estimular o trabalho voluntário em benefício da sociedade.

7. DO RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE

O relatório de sustentabilidade deverá ser elaborado e divulgado, até o dia 30 de abril de cada exercício, com data-base de 31 de dezembro do exercício anterior à sua divulgação descrevendo, no mínimo:

  • as ações relativas ao desenvolvimento e à oferta de produtos ou serviços e desempenho de suas atividades e operações, explicitando, se houver, os resultados obtidos no exercício anterior e os esperados para o atual; e
  • os aspectos mais relevantes relativos à gestão dos riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta, incluindo no mínimo:
  • a) o monitoramento realizado pelo órgão de administração máximo;
  • b) a maneira como os resultados de monitoramento são considerados na revisão dos objetivos estratégicos, do plano de negócios e da política de sustentabilidade;
  • c) os principais colaboradores, órgãos e unidades envolvidos na gestão de riscos, bem como suas respectivas atribuições e responsabilidades;
  • d) os principais riscos identificados e seus possíveis impactos a curto, médio e longo prazos sobre o modelo de negócio da supervisionada, sua estratégia e operações;
  • e) os processos utilizados para identificar, avaliar, classificar, mensurar, tratar, monitorar e reportar riscos; e
  • f) a maneira como os riscos são integrados à EGR e à gestão dos riscos de subscrição, de crédito, de mercado, operacional e de liquidez.

8. CONTROLE DE ALTERAÇÕES

 

Data Versão Área Requisitante Ação
20/07/2023 1 Compliance Elaboração
15/12/2023 1 Diretoria de Controles Internos Aprovação